CNA orienta produtores sobre renegociação de dívidas
Documento detalha condições previstas na Medida Provisória 1.376
Por CNA · 3 min de leitura
Publicada na quarta (15), a MP autoriza a contratação de linhas de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores afetados por perdas de safra, eventos climáticos extremos ou queda dos preços agropecuários.
O Comunicado Técnico (CT) da CNA (acesse) traz, por exemplo, informações detalhadas que constam na MP sobre quem poderá acessar as linhas de crédito, quais dívidas poderão ser incluídas, prazos e alerta os produtores rurais para que organizem documentos e reúnam documentos sobre as perdas.
- produtores rurais;
- com perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025;
Dívidas - Já as dívidas que poderão ser incluídas são as seguintes:
- parcelas de investimentos vencidas ou com vencimento até 31/12/2026;
- operações renegociadas ou prorrogadas;
Justificativa - Ao analisar a MP, a Confederação diz no Comunicado que o produtor poderá justificar as perdas que teve com eventos climáticos extremos, como enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendavais, secas ou estiagens; ou redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários.
Condições - Nas condições gerais, os produtores enquadrados no Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Para o Pronamp, o limite é de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano e prazo de até oito anos. Para os demais produtores, o limite chega a R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano e prazo de até oito anos.
No Pronaf, o limite será de até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano e prazo de até 10 anos. No Pronamp, o limite chega a R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de até 10 anos. Para os demais produtores, o limite será de até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano e prazo de até 10 anos.
A primeira parcela de amortização do principal vencerá dois anos após a contratação. Durante esse período, haverá pagamento de juros. As garantias poderão ser reduzidas, quando consideradas excessivas, ou ampliadas, quando insuficientes para a nova operação.