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Notícias→NACIONAL →Mudança na CNH determina exame toxicológico para primeira habilitação

Mudança na CNH determina exame toxicológico para primeira habilitação

Texto aguarda sanção do presidente Lula

Por João Ricardo
02 de Junho de 2025 às 09:27


O projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda também determina a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias “A” e “B”. O texto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, a exigência é somente para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações.
Agora, quem for tirar a primeira habilitação deverá apresentar o exame toxicológico negativo, a ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

O projeto permite que as clínicas médicas cadastradas para fazer exames de aptidão física e mental façam coleta de material para realização do exame toxicológico, a ser realizado em laboratório credenciado.

O exame é utilizado para a detecção de anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína). A validade do exame toxicológico também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.

O projeto aprovado, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de trânsito para garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa renda.

Serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e ao documento de habilitação.

Atualmente, a legislação de trânsito prevê que os recursos provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. 

Transferência

O projeto permite ainda a realização de transferência de veículos em plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas
. O texto diz que o processo poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Neste último caso, o processo terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.

A assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Por: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

 

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