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Prefeitura reforça orientações sobre descarte correto de resíduos em Lucas do Rio Verde
Descarte irregular pode causar prejuízos à saúde, danos ambientais e gerar multas aos moradores
Por Por Ascom Prefeitura/Camilly Barros
10 de Julho de 2025 às 06:21
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde segue empenhada em manter a cidade limpa e bem cuidada a partir dos serviços de coleta de resíduos, realizada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), e da limpeza urbana, realizada pela Secretaria de Infraestrutura e Obras. Para isso, é necessário que todos os cidadãos luverdenses ajam com responsabilidade no momento de descartar os seus resíduos.
Além de deixar o município com aspecto descuidado, o descarte irregular e acúmulo de resíduos nas calçadas, terrenos baldios e áreas de preservação podem trazer prejuízos à saúde pública e poluição ambiental. Atitudes como essa podem gerar multas e punições ao contribuinte.
Em diversos pontos da cidade há contentores laranjas e azuis, onde devem ser depositados adequadamente os resíduos úmidos e secos, devidamente separados por cada morador para, posteriormente, serem coletados, tratados e encaminhados para o destino final pelo SAAE.
Lembre-se
Você deve descartar resíduos úmidos como restos de alimentos, restos de verduras, restos de frutas e outros materiais não recicláveis nos contentores laranjas.
Resíduos secos como papéis, papelão, vidros, metais ferrosos, metais não ferrosos e plásticos devem ser descartados nos contentores azuis.
E o entulho?
É muito comum encontrar entulhos como móveis velhos, podas de árvores, terra e grama em quantidade e madeiras descartados incorretamente ao lado dos contentores, formando uma verdadeira aglomeração de lixo.
Esses resíduos devem ser acondicionados em sacos, sacolas ou caixas de papelão em frente à residência, preferencialmente um dia antes da coleta realizada pela equipe da Secretaria de Infraestrutura e Obras, conforme o cronograma.
Já a coleta de grandes quantidades de entulho, restos de construção e podas de árvores, realizadas dentro da propriedade, é de responsabilidade do morador, que deve arcar com a contratação e destinação dos resíduos.