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Imagem: SECOM MT
Mato Grosso tem menor alíquota de ICMS sobre etanol no país, aponta Sefaz
Estado cobra 10,5% de imposto sobre o combustível, enquanto demais unidades da federação aplicam taxas entre 12% e 22%; preço final também depende de custos de mercado
Por João Ricardo
28 de Abril de 2026 às 05:39
Mato Grosso possui atualmente a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Brasil incidente sobre o etanol hidratado. Conforme dados divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a cobrança no estado é de 10,5%, percentual inferior ao praticado nas demais unidades da federação, onde a tributação varia entre 12% e 22%.
Segundo a pasta, o valor pago pelo consumidor nos postos de combustíveis não depende apenas da carga tributária estadual, mas de uma série de fatores que compõem a cadeia produtiva. Entre eles estão o preço do petróleo no mercado internacional, custos de produção, logística, armazenamento, distribuição e a margem de lucro aplicada por distribuidoras e revendedores.
Além do etanol hidratado, Mato Grosso também mantém incentivos fiscais para outros segmentos do setor energético. No caso do querosene de aviação (QAV), a redução da base de cálculo do ICMS faz com que a carga tributária varie entre 2,72% e 7%, medida adotada para estimular a aviação regional, conforme critérios legais.
O gás natural veicular (GNV) também conta com tributação reduzida de 2%. Já o etanol anidro produzido em Mato Grosso recebe abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do imposto devido.
A Sefaz destaca ainda que tributos federais, como PIS e Cofins, também influenciam diretamente no preço final dos combustíveis comercializados ao consumidor.
Atualmente, gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) seguem o modelo de cobrança chamado “ad rem”, no qual o ICMS é definido em valor fixo por litro e recolhido em etapa única da cadeia, normalmente na produção ou importação.
Já no caso do querosene de aviação, etanol hidratado e gás natural, o cálculo do imposto considera o valor do produto com base no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), indicador apurado pela Sefaz conforme os preços praticados no mercado.
Com isso, quando o valor cobrado ao consumidor cai, a base de cálculo do ICMS também diminui. Em contrapartida, reajustes nos preços tendem a elevar o valor do imposto recolhido.
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