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Imagem: Internet

Recuperação judicial avança entre pequenos produtores diante da crise no agronegócio

Alta dos custos de produção, juros elevados, queda nas cotações das commodities e perdas provocadas pelo clima reduzem as margens e aumentam o endividamento no campo

Por João Ricardo
28 de Agosto de 2026 às 00:00

O agronegócio brasileiro atravessa um período de forte pressão financeira, e um dos reflexos desse cenário é o crescimento dos pedidos de recuperação judicial (RJ) entre produtores rurais e pequenas empresas ligadas à atividade. A combinação de custos elevados, redução nos preços das commodities e do boi gordo, juros altos e sucessivos problemas climáticos tem comprometido o fluxo de caixa e reduzido significativamente as margens de lucro no campo.

Entre os fatores que mais pesam sobre os produtores estão as estiagens prolongadas, excesso de chuvas, granizo e geadas, responsáveis por provocar perdas e frustrações de safra em diferentes regiões produtoras. Com menor capacidade de geração de receita e dívidas acumuladas, os pequenos produtores rurais e as microempresas do setor estão entre os segmentos mais vulneráveis.

O cenário é analisado pelo advogado Pedro Henrique Santos Oliveira, especialista em Direito do Agronegócio, integrante da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB Goiás e sócio do escritório Alves & Santos Advogados.

Segundo o especialista, a recuperação judicial pode representar uma alternativa para produtores que já não conseguem reorganizar suas dívidas por meio de negociações convencionais. A medida, entretanto, deve ser adotada somente quando outras possibilidades de reestruturação financeira estiverem esgotadas.

“A recuperação judicial deve ser vista como uma medida de último caso, indicada quando não restam alternativas para a preservação do negócio. Para os produtores com patrimônio fortemente comprometido, crédito esgotado e múltiplos credores, a RJ é o instrumento legal que permite reunir as partes em uma mesa de negociação, construir um plano de pagamento exequível e manter as atividades, os empregos e a subsistência da família”, explica Pedro Henrique Santos Oliveira.

Renegociação pode ser alternativa antes da Justiça
 
Apesar do aumento das recuperações judiciais, a recomendação é que o produtor avalie inicialmente a possibilidade de uma renegociação direta com os credores. Em determinadas situações, o alongamento dos prazos e a reorganização dos pagamentos podem ser suficientes para recuperar o equilíbrio financeiro da propriedade.

Essa alternativa tende a ser mais indicada quando o produtor ainda possui patrimônio preservado e não comprometeu integralmente seus bens como garantia das dívidas.

Outro fator importante é a existência de capacidade de pagamento no curto ou médio prazo. Quando o fluxo de caixa permite a retomada dos pagamentos após um período de carência ou mediante parcelas ajustadas ao ciclo produtivo, um acordo extrajudicial pode evitar os custos e a complexidade de um processo judicial.

Também merecem atenção os casos em que as dívidas estão concentradas em bancos, cooperativas de crédito ou contratos envolvendo alienação fiduciária. Essas operações podem apresentar discussões jurídicas específicas quanto à sua inclusão em processos de recuperação judicial, o que torna a negociação direta uma alternativa a ser considerada.
 
Planejamento é decisivo

Para o advogado, a decisão entre buscar um acordo com os credores ou recorrer à recuperação judicial precisa ser baseada em uma avaliação detalhada da situação financeira da propriedade.

A análise deve considerar o patrimônio disponível, o volume e o perfil das dívidas, as garantias oferecidas, a capacidade de geração de receita e as perspectivas de recuperação do negócio.

Nesse contexto, o planejamento antecipado pode fazer a diferença. Quanto mais cedo o produtor identificar sinais de desequilíbrio financeiro, maiores tendem a ser as possibilidades de negociar prazos, reorganizar o passivo e preservar a atividade produtiva.

A recuperação judicial, portanto, não deve ser encarada como a primeira alternativa diante do endividamento, mas como um mecanismo de proteção para situações em que a negociação convencional já não é suficiente para garantir a continuidade da atividade rural.

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