STF DIZ QUE BENEFICIÁRIO DO INSS NÃO PODE ESCOLHER REGIME MAIS BENÉFICO PARA APOSENTADORIA
ELE FOI CRIADO COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR O SEGURADO A TRABALHAR POR MAIS TEMPO
Por Claudinei Sorce
25 de Março de 2024 às 10:46
Beneficiário do INSS não pode escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria.O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. Foram 7 votos a 4.
A decisão veio em análise de ações contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social e, na prática, inviabiliza a revisão de vida toda, uma possibilidade, inclusive, garantida em decisão anterior do próprio STF.
O centro da questão foi o fator previdenciário, índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias.
Ele foi criado com o objetivo de incentivar o segurado a trabalhar por mais tempo e, por isso, reduzia o benefício de quem se aposenta antes.
Em 2019, a Reforma da Previdência substituiu o fator por outras formas de cálculo. Mas ele ainda é aplicado em casos que se enquadram nas regras de transição ou quando o segurado já tinha o benefício antes da reforma.
No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, daria para conciliar as duas regras: o fator previdenciário e a “revisão da vida toda”, que permite considerar no cálculo do benefício todo valor descontado do trabalhador, não apenas os valores sobre os salários após julho de 1994.
Mas Moraes foi voto vencido, assim como André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Venceu o entendimento de que o cidadão não tem direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício, o que, na prática, não permite considerar todos os pagamentos feitos.
Votaram assim os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques.