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Novas regras para cartão de crédito: portabilidade de dívidas começa a partir de hoje, 1º de julho
O consumidor pode solicitar a portabilidade do saldo devedor da fatura para qualquer instituição financeira que ofereça essa opção.
Por João Ricardo
01 de Julho de 2024 às 10:10
A partir de hoje, 1º de julho, os consumidores brasileiros têm mais opções para lidar com suas dívidas e mais informações sobre seus cartões.
Uma das principais novidades é a portabilidade do saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de pagamento. Essa medida, que busca reduzir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro dos consumidores, é resultado de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovada em dezembro de 2023.
Como funciona
O consumidor pode solicitar a portabilidade do saldo devedor da fatura para qualquer instituição financeira que ofereça essa opção.
A operação de crédito para portabilidade deve ser consolidada, ou seja, reestruturar a dívida acumulada em um único cartão.
A portabilidade deve ser gratuita para o consumidor.
Caso a instituição financeira original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada na instituição proponente deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento. Essa medida, segundo o Banco Central, permite a comparação dos custos entre as instituições.
Outras novidades
Mais transparência nas faturas: as faturas do cartão de crédito agora devem conter uma área de destaque com informações essenciais como valor total da fatura, data de vencimento e limite de crédito.
Opções de pagamento: as faturas também devem apresentar uma área com as opções de pagamento disponíveis, incluindo valor do pagamento mínimo, valor dos encargos em caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor (do menor para o maior valor total a pagar), taxas de juros mensal e anual, Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito e data de vencimento da fatura.
Envio da data de vencimento por e-mail ou mensagem: as instituições financeiras são obrigadas a enviar a data de vencimento da fatura ao titular do cartão por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.
As faturas devem conter uma área com informações complementares como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados, valor total de juros e encargos, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
As novas regras do CMN visam aumentar a proteção do consumidor e promover um mercado de crédito mais justo e transparente.