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Comerciantes e pescadores devem declarar estoque de peixes antes do início da Piracema
Declaração obrigatória deve ser enviada até o dia 3 de outubro à Sema-MT, evitando multas e apreensões por pesca ilegal.
Por João Ricardo
20 de Setembro de 2024 às 07:20
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) abriu o prazo para que pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais declarem seus estoques de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais, a serem armazenados e comercializados durante o período de defeso da piracema. A medida, que visa controlar a pesca predatória e proteger as espécies, é obrigatória e deve ser cumprida até o dia 3 de outubro de 2024.
A declaração pode ser encaminhada por e-mail, através do endereço **protocolo@sema.mt.gov.br**, ou entregue presencialmente nas sedes e regionais da Sema-MT. O formulário padrão de declaração está disponível no site do órgão, e deve ser acompanhado de documentos como a Declaração de Pesca Individual (DPI) e, no caso de comerciantes, o Guia de Trânsito e Controle de Pesca (GTCP).
Alan Silveira, coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, alerta para a importância do cumprimento do prazo: “Os pescadores profissionais e comerciantes devem se atentar à declaração de estoque, que é obrigatória para que o peixe seja considerado lícito. A ausência dessa documentação durante as fiscalizações pode resultar na apreensão dos produtos e equipamentos, além de autuações e, em alguns casos, condução à delegacia”.
Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, oriundos de águas continentais, estocados em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos similares. A medida está fundamentada em resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estipula o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como data limite para a entrega da documentação.
O período de defeso da piracema, que proíbe a pesca amadora e profissional nos rios de Mato Grosso, terá início em 1º de outubro de 2024 e se estenderá até 31 de janeiro de 2025, abrangendo as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
A declaração pode ser encaminhada por e-mail, através do endereço **protocolo@sema.mt.gov.br**, ou entregue presencialmente nas sedes e regionais da Sema-MT. O formulário padrão de declaração está disponível no site do órgão, e deve ser acompanhado de documentos como a Declaração de Pesca Individual (DPI) e, no caso de comerciantes, o Guia de Trânsito e Controle de Pesca (GTCP).
Alan Silveira, coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, alerta para a importância do cumprimento do prazo: “Os pescadores profissionais e comerciantes devem se atentar à declaração de estoque, que é obrigatória para que o peixe seja considerado lícito. A ausência dessa documentação durante as fiscalizações pode resultar na apreensão dos produtos e equipamentos, além de autuações e, em alguns casos, condução à delegacia”.
Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, oriundos de águas continentais, estocados em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos similares. A medida está fundamentada em resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estipula o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como data limite para a entrega da documentação.
O período de defeso da piracema, que proíbe a pesca amadora e profissional nos rios de Mato Grosso, terá início em 1º de outubro de 2024 e se estenderá até 31 de janeiro de 2025, abrangendo as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.