“Primeiro, obviamente, é entrar no sistema e usar aquela declaração pré-preenchida que é importante porque já traz praticamente todas as informações. É uma ferramenta muito importante que a Receita Federal põe à disposição do contribuinte. E logo que entrar no sistema ele vai encontrar lá, importar essa pré-preenchida, ou pode importar também a declaração do ano passado, fazer aquela verificação, e o sistema é bem amigável”.
“A diferença é que na simplificada você tem um desconto de 20%, limitado a R$ 16 mil, que você não precisa comprovar as deduções. Então o sistema te dá esses 20%, limitado a R$ 16 mil. Mas quem tem muito desconto, tipo um plano de saúde e um plano de previdência, é melhor usar a completa, porque ele vai poder usar todos os benefícios com relação às deduções”.