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Notícias→ECONOMIA→FGTS: Governo Federal muda regras de antecipação do saque-aniversário
Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

FGTS: Governo Federal muda regras de antecipação do saque-aniversário

Entre 2020 a 2025, as operações envolvendo o empréstimo do saque-aniversário somaram R$ 236 bilhões.

Por Daniella Longuinho
09 de Outubro de 2025 às 06:12


O governo federal vai alterar as regras de antecipação do saque-aniversário, modalidade de empréstimo, criada em 2019, que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A decisão é do Conselho Curador do FGTS que aprovou, nesta terça-feira, por unanimidade, as seguintes mudanças: a antecipação ficará limitada a até cinco parcelas do saque-aniversário, em um período de 12 meses, de até R$ 500 cada, totalizando R$ 2.500 reais.

Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações, em três anos, como detalhou Douglas Macedo Peres, coordenador-geral do FGTS no Ministério do Trabalho e Emprego.

Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta e o limite para o número de antecipações era definido pelas instituições financeiras. Há casos de operações contratadas para pagar com a antecipação anual até 2056.

Ao aderir o saque-aniversário o empregado fica sem acesso ao saldo das contas FGTS por dois anos caso seja demitido sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Durante a reunião do Conselho Curador, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou ser crítico à modalidade e apresentou um balanço dos valores bloqueados.  

Entre 2020 a 2025, as operações envolvendo o empréstimo do saque-aniversário somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais a metade aderiu ao saque-aniversário.

Douglas Macedo Peres, coordenador-geral do FGTS, detalhou ainda o montante que deve permanecer com os trabalhadores com a aprovação dos ajustes no saque-aniversário.

Com as novas regras, o trabalhador que aderir a modalidade deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Antes, não havia essa restrição e a operação podia ser realizada imediatamente após a adesão.

As mudanças entram em vigor em 1º de novembro.

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