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Notícias→LUCAS DO RIO VERDE→Decreto da Prefeitura de Lucas do Rio Verde regulamenta emissão de atestados médicos e odontológicos na rede pública
Imagem: Ascom

Decreto da Prefeitura de Lucas do Rio Verde regulamenta emissão de atestados médicos e odontológicos na rede pública

Norma define critérios para afastamento laboral e garante segurança jurídica aos profissionais de saúde

Por João Ricardo
26 de Novembro de 2025 às 06:06

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde deve publicar, a qualquer momento, o decreto nº 7.373, que regulamenta a emissão de atestados médicos e odontológicos na rede pública de saúde. A medida, segundo a secretária municipal de Saúde, Fernanda Helditt Ventura, atende a um pedido dos próprios profissionais e busca padronizar procedimentos, dar segurança jurídica às equipes e evitar a emissão de documentos sem necessidade clínica comprovada.

De acordo com a secretária, o decreto norteará médicos e dentistas das unidades de saúde quanto à emissão de atestados de afastamento e declarações de comparecimento. O objetivo é garantir que todos os profissionais sigam a mesma regra, independentemente da unidade onde atuam.

Fernanda explica que a demanda por atestados é constante e, muitas vezes, gera divergências entre o período solicitado pelo paciente e o período clinicamente recomendado pelo profissional. Para evitar conflitos e assegurar que apenas casos com necessidade real de afastamento recebam o documento, o decreto reforça critérios já previstos nos códigos de ética das profissões.

Ela destaca que nenhuma legislação permite a emissão de atestado sem comprovação clínica. Casos de sintomas leves, por exemplo, não justificam afastamento laboral. “Às vezes vemos pedidos de atestado por sintomas simples. Isso não cabe afastamento. O que pode ser emitido, nesses casos, é apenas uma declaração de comparecimento”, afirma.

A secretária exemplifica situações comuns nas unidades: um paciente que teve diarreia leve durante o dia, sem sinais de desidratação, pressão alterada ou outros indicadores clínicos, não tem direito ao afastamento. Já um caso de gastroenterite com quadro debilitante, sinais vitais alterados e risco de complicações exige atendimento, exames e, nesse sim, cabe o atestado.

Segundo Fernanda, a pressão sobre profissionais para emissão de atestados é uma realidade nacional, vivida em diversos municípios. O decreto também vem para proteger médicos e dentistas, permitindo que possam negar o documento quando não houver justificativa clínica — agora respaldados não apenas pelos códigos de ética, mas também por uma norma institucional.

“Esse decreto dá segurança ao profissional para dizer ao paciente que, pela avaliação técnica, não cabe atestado. É uma regra única, válida para todas as unidades, evitando interpretações diferentes”, explica.

Antes da publicação, a Secretaria de Saúde já reuniu médicos, dentistas e coordenadores das unidades para apresentar o documento e alinhar procedimentos. A recepção, segundo Fernanda, foi positiva, já que as próprias categorias solicitavam orientação unificada.

A regulamentação segue uma tendência observada em diversos municípios brasileiros, incluindo cidades do Paraná, como Curitiba e Fazenda Rio Grande. Para a secretária, mais que evitar polêmicas, a medida esclarece direitos e deveres tanto da população quanto dos profissionais. “A população passa a entender até onde vai seu direito, e os trabalhadores têm o amparo da instituição para cumprir o que determina o exercício ético da profissão”, afirma.

Com o decreto em vigor, a expectativa da Secretaria é melhorar o fluxo de atendimentos nas unidades e garantir que quem realmente precisa de afastamento receba o documento corretamente, enquanto os demais tenham acesso às orientações adequadas sem comprometer o funcionamento do sistema de saúde.

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