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Imagem: Assessoria
Atenção, microempreendedor: Prazo para declaração anual do MEI já está aberto em Lucas do Rio Verde
Com cerca de 7 mil profissionais ativos no município, Sala do Empreendedor e Sebrae iniciam mobilização para auxiliar na entrega obrigatória; prazo termina em 31 de maio
Por João Ricardo
12 de Janeiro de 2026 às 06:24
O início de 2026 traz um compromisso inadiável para os cerca de 7 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) de Lucas do Rio Verde. Já está aberto o período para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento, que deve detalhar o faturamento bruto de 2025, é a principal ferramenta para manter o CNPJ regularizado e evitar o pagamento de multas.
Em Lucas do Rio Verde, o movimento econômico é pulsante: entre 60% e 70% dos MEIs locais atuam na prestação de serviços, englobando desde eletricistas e encanadores até a forte classe de caminhoneiros e operadores de máquinas. Para todos eles, a data limite é 31 de maio, mas a recomendação das autoridades locais é não deixar para a última hora.
Apoio técnico na Sala do Empreendedor
Para facilitar a vida do trabalhador luverdense, a Sala do Empreendedor, em parceria com o Sebrae, intensificou o atendimento técnico. Segundo o coordenador da Sala, Eleandro Kaieber, o processo é simples, mas exige precisão.
“O empresário só precisa trazer o valor que faturou em 2025. Pode ser um controle no celular, planilha ou até pelo extrato bancário. O importante é informar o valor correto para não ficar em débito com a Receita Federal”, destaca Eleandro.
Obrigação para todos, inclusive faturamento zero
Um erro comum entre os empreendedores é acreditar que, se não houve lucro ou movimentação no ano anterior, a declaração é dispensável. “Mesmo que não tenha faturado nada durante o ano inteiro ou que tenha dado baixa no CNPJ em 2025, é obrigatório declarar. Nesse caso, o valor informado é zero, mas o sistema precisa receber essa informação”, reforça o coordenador.
Atenção aos limites e desenquadramentos
O cenário em Lucas do Rio Verde acende um alerta: recentemente, entre 400 e 800 MEIs da cidade foram desenquadrados da categoria. O motivo principal é o excesso de faturamento, que ultrapassou o teto anual de R$ 81 mil (com exceção do MEI Caminhoneiro, que possui teto próximo de R$ 250 mil).
“O sistema federal identifica o excesso de faturamento e bloqueia o CNPJ automaticamente. Nessas situações, o empresário para de emitir nota e precisa urgentemente de um contador para migrar de categoria”, explica Kaieber.
Riscos e Multas
Quem perder o prazo de 31 de maio terá que arcar com uma multa mínima de R$ 50,00, gerada no momento da entrega em atraso. Além disso, a inadimplência com a declaração impede a geração dos boletos mensais (DAS) e pode acarretar a suspensão de benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria.
Vale lembrar ainda que a Declaração Anual do MEI (pessoa jurídica) não substitui a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Dependendo do rendimento, o cidadão pode ser obrigado a entregar ambas.
Serviço:
O quê: Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
Prazo: Até 31 de maio de 2026
Onde buscar ajuda em Lucas: Sala do Empreendedor (Paço Municipal) ou Agência do Sebrae.
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