ALMT DEFENDE LEI QUE PROÍBE ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS
LEI É ALVO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO
Por Claudinei Sorce
26 de Março de 2024 às 08:57
Desde 2022, uma nova legislação em Mato Grosso tem gerado debates e repercussões no âmbito dos concursos públicos.
A Lei nº 11.791/2022, proposta pelo Deputado Valdir Barranco e promulgada após a derrubada do veto do governo estadual, estabelece a proibição da eliminação de candidatos classificados além do número de vagas disponíveis nos certames realizados no estado.
A promulgação da referida lei trouxe à tona discussões sobre a justiça e a legalidade do processo seletivo para cargos públicos em Mato Grosso.
A medida visa oferecer proteção aos candidatos aprovados em concursos públicos que não foram nomeados por razões alheias ao interesse público, garantindo assim segurança jurídica e respeito às expectativas dos participantes do certame.
O Deputado Valdir Barranco ressalta que a lei assegura aos candidatos aprovados, que pontuaram acima da nota de corte, a continuidade das chances de serem convocados durante toda a validade do concurso, desde que haja orçamento disponível e interesse do governo estadual.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), liderada pelo Procurador Luiz Eduardo Rocha, sustenta que a legislação não viola princípios constitucionais, pois não interfere nos direitos dos servidores públicos nem compromete a isonomia e a exigência do concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos.
Atualmente, a matéria encontra-se em análise pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O relator do processo já se manifestou favoravelmente à constitucionalidade da lei. No entanto, o Desembargador Rui Ramos solicitou vista para avaliar o artigo 2º, que versa sobre a aplicação da norma aos concursos já em andamento.
A questão da eliminação de candidatos em concursos públicos permanece em evidência em Mato Grosso, com diferentes atores defendendo seus pontos de vista. Enquanto isso, a análise do TJMT será determinante para definir os rumos e a aplicabilidade da Lei nº 11.791/2022 no estado.